19/05/2008

Restrição de acesso à site inadequados

Vou colocar aqui ao lado nos links 2 maneiras de fazer esse bloqueio, através de funcionalidades nos navegadores mais utilizados (Internet Explorer e FireFox), e também através da edição do arquivo HOSTS.
Em ambos os casos, faz-se necessário conhecer o endereço que se quer bloquear, ou seu domínio.
Pela funcionalidade dos navegadores, é mais prático e você ainda pode limitar o acesso, através de senha, ao invés do bloqueio completo e irrestrito.
Pelos navegadores
Entretanto, a manipulação do arquivo hosts posibilita uma navegação mais rápida e prática no caso de se ter mais de um navegador instalado na máquina, porém você terá um pouco mais de trabalho se não está acostumado com edição de arquivos de sistemas.
É bom lembrar que para editar os arquivos Hosts, você precisa estar logado como adiministrador (windows) ou root (linux).
Pelo Hosts
Ambas as opções podem ser feitas tanto em linux quanto em windows, algumas peculiaridades como o local do arquivo HOSTS podem variar.
Mas uma dica é usar o IP inválido (0.0.0.0) e não o loopback (127.0.0.1) por velocidade e precausão.
Se preferir não receber a mensagem no navegador que o site não foi encontrado, você pode direcionar o domínio indesejado para o IP de um outro site. por exemplo: IP (200.176.3.142) Site (www.terra.com.br) e IP (200.221.8.150) Site (www.bol.com.br), para redirecionar o site do terra para o do bol, basta digitar assim em uma linha no arquivo hosts:
200.221.8.150 www.terra.com.br
Pronto, quando digitar na barrado navegador www.terra.com.br, será exibido o site do bol e não do terra. Resultado, você bloqueou o site e não recebeu a mensagem de site não encontrado.

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